top of page

Secretário Tom Lyra nega renúncia do cargo de presidente do Conselho de Política Cultural do Tocanti


Tom Lyra segue a frente do Conselho de Política Cultural do Tocantins - Flávio Cavalera / Governo do Tocantins
Tom Lyra segue a frente do Conselho de Política Cultural do Tocantins - Flávio Cavalera / Governo do Tocantins

Na manhã da última quinta-feira, 21, o presidente da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), e também Presidente do Conselho de Política Cultural do Tocantins (CPC-TO), Tom Lyra, participou da reunião extraordinária com os demais membros do Conselho.


Na ocasião, esclareceu sobre sua substituição na presidência da Adetuc, em virtude da reforma administrativa realizada pelo governador Mauro Carlesse e que, consequentemente, será realizada uma nova eleição para a presidência do CPC-TO, visto que para ocupar o cargo é preciso estar ligado ao setor de cultura ou a algum órgão representativo da classe. Então, não há o que se falar em renúncia.


É importante ressaltar ainda que não é incomum que o gestor da agência ou secretaria responsável pela cultura também venha a acumular a presidência do Conselho de Política Cultural. Dados coletados pela Adetuc em setembro de 2020, mostram que em todo o Brasil, além do Tocantins, outros 10 estados possuem essa configuração, são eles: Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná e Santa Catarina.


Entenda


Tom Lyra foi eleito democraticamente para a presidência do CPC-TO, em agosto de 2020, para exercer o cargo no biênio 2020-2022, durante o processo eletivo que foi realizado via web conferência.


Na ocasião, o posto foi disputado entre dois candidatos: a bailarina e produtora cultural Meire Maria Monteiro e o titular da Adetuc, Tom Lyra. Por 20 votos a 8, Tom Lyra foi eleito, em voto aberto, a presidente do CPC-TO e Meire Maria foi escolhida como vice-presidente.


Especificamente, no que tange à posse e eleição da direção do Conselho de Política Cultural, cabe esclarecer que ocorreram em estrita observância à legalidade, a saber: a Constituição Federal art. 215, §3º; a Lei federal nº. 12.343/2010; a Constituição Estadual art. 137 e 138; a Lei nº. 3.252/2017 que estabelecem o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Tocantins. Lembrando que todo o processo foi acompanhado, fiscalizado e observado por Comissão legalmente constituída.


Não bastasse a legalidade que reveste o processo de escolha, o resultado da eleição está amparado pela legitimidade, diante da presença unânime dos Conselheiros Titulares, que votaram, abertamente, durante a sessão gravada pela Plataforma virtual Google Meet.


Igualmente, cabe consignar que inexiste outro interesse por parte do presidente que não seja contribuir com o desenvolvimento cultural do estado em seus mais diversos segmentos, assim como contribuiu para a efetiva reativação do Conselho, fazendo funcionar suas instâncias, por meio das comissões temáticas, dos grupos de trabalho, das câmaras setoriais e territoriais.


Cabe esclarecer que o presidente não se alinha e nem se curva a qualquer conduta que não esteja em consonância com os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, de modo que, assim reconhece que o Plenário do Conselho, à luz do 44 da Lei nº. 3.252/2017, se configura como instância máxima para fiscalizar todos os atos de gestão da cultura do Estado do Tocantins.

Comentários


Siga:
  • Facebook Basic Square
  • Instagram
Posts Recentes
Arquivo
bottom of page